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2ª VIA DE TRIBUTOS
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Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviço, fornecida por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do anexo 1, da Lei Complementar 93/2017. Esse manual tem como intuito instruir os contribuintes de como emitir a Guia de Recolhimento ISSQN do município de São Roque para pagamento, conhecimento a legislação e leitura de orientação sobre cálculo, documentos fiscais, imunidades, estimativa e vários outros assuntos relacionados ao imposto.
Responsabilidade Tributária
São Responsáveis Tributários pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: I - O tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II - As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos incisos II a XXIII do art. 3º, desta Lei Complementar. III - A pessoa física ainda que isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, da lista de serviços do Anexo I, conforme regulamento. IV – A pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 3º do art. 3º desta Lei Complementar. Os Responsáveis Tri... Mais informações
Cálculo do ISSQN
Ficam estabelecidas as alíquotas mínimas de 2% e máximas de 5% (verificar a respectiva atividade e alíquota na aba Código de Atividade), o imposto é sobre o preço de serviço, não sendo permitida nenhuma dedução na base de cálculo, exceto ao abatimento de material utilizados nos subitens 7.02 e 7.05 (verificar procedimento na aba Construção Civil). O valor do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) a ser pago é calculado aplicando-se ao preço do serviço a alíquota correspondente, conforme dispõe o Anexo I – Lista de Serviço, da Lei Complementar nº 93/2017. O imposto será lançado anualmente para Autônomos e profissionais liberais, cadastradosMais informações
Guia de Recolhimento do ISSQN
As declarações econômico fiscais e a emissão da guia de recolhimento do ISSQN é realizada no site: [https://www.saoroque.sp.gov.br/](https://www.saoroque.sp.gov.br/), na aba Serviços on-line, Nota Fiscal Eletrônica, Governo Digital, o qual será remetido para o site: [http://saoroque.govbr.cloud/NFSe.Portal/](http://saoroque.govbr.cloud/NFSe.Portal/). É necessário informar o usuário e a senha, se não estiver cadastrado, entrar em Solicitar Cadastro – Primeiro acesso (verificar na aba Acesso ao Sistema) e digite as informações solicitadas, caso seja cadastrado e não lembre da senha clicar em esqueceu a senha, onde será enviado para o e-mail cadastrado, após o acesso, o usuário contribuinte deve efetuar as devidas escriturações (Prestador e/ou Tomador) informando a incidência... Mais informações
Notificação de Lançamento de ISSQN e Auto de infração INFRAÇÃO
A Legislação com relação a Fiscalização, Notificação de Lançamento ISSQN e Auto de Infração está disponível nos artigos 24, 25 e 26 da Lei Complementar 93/2017, artigos 46 ao 53 da Lei Complementar nº 93/2017 e dos artigos 2 ao 9 da Lei Complementar 60/2011. Estão sujeitos à fiscalização todos os prestadores de serviços inscritos, os obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e todos os que de alguma forma participarem de operações sujeitas ao imposto, após término da Ação Fiscal, caso haja descumprimento das obrigações tributárias presentes na legislação, será lavrada a Notificação de Lançamento do ISSQN e/ou Auto de Infração e Imposição de Multa, bem como o... Mais informações
Documentos e Livros Fiscais
A Nota Fiscal eletrônica é obrigatória ao contribuinte prestador do serviço, sendo facultativo para pessoas físicas, pessoas jurídicas imunes e Microempreendedor Individual – MEI. Ficam dispensados da emissão da Nota Fiscal, os estabelecimentos bancários, cooperativa de crédito, concessionárias de rodovias e cartórios. Os transportes coletivos de pessoas por concessão do poder público municipal... Mais informações
Regime de Tributação - Estimativa e Imunidade
As empresas contribuintes enquadradas no subitem 12.09 – Bilhares (0,15 UFM’s), Pebolim (0,15 UFM’s) e Jogos Eletrônicos (0,50 UFM’s) estabelecidas no município de São Roque recolhem o ISSQN por regime de estimativa, essa forma de tributação não desobriga o contribuinte da emissão de nota fiscal de prestação de serviço e escrituração de livros fiscais, bem como demais obrigações impostas pela legislação tributária municipal. O ISSQN referente ao item 12 (diversão pública, lazer, entretenimento e congêneres) será calculado sobre o preço cobrado por bilhete de ingresso, ou qualquer outro meio, a título de entrada. O valor do imposto será antecipado pelo contribuinte em valor não inferior a 60%... Mais informações
Casas Lotéricas/ Construção Civil/ Concessionárias Rodovias
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), relativos ao item 7.02 da Lei Complementar nº 93/2017: “Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração dos poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)” e ao item 7.05: “Reparação, conservação e reformas de edifícios, estradas, pontes... Mais informações
O ISSQN de Instituições Financeiras
As instituições financeiras prestam serviços. Esses são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O conceito legal de instituição financeira é dado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1.964 “Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Os serviços bancários na lista de serviços A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 relaciona várias atividades que são ou... Mais informações
Manual de Acesso ao NFE
Manual abatimento de Materiais
Tabela Código de Serviços
Legislação Relativa ao ISSQN
Nota Fiscal Eletrônica
Responsável
Rebeca de Jesus Silva Giorni (Chefe de Serviço Técnico de Fiscalização)
Telefones (11) 4784-8514, (11) 4784-8587, 4784-9638, 4784-9601
E-mail: issqn@saoroque.sp.gov.br
Seta
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