GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN
As declarações econômico fiscais e a emissão da guia de recolhimento do ISSQN é realizada no site: https://www.saoroque.sp.gov.br/, na aba Serviços on-line, Nota Fiscal Eletrônica, Governo Digital, o qual será remetido para o site: https://saoroque.govbr.cloud/NFSe.Portal/ É necessário informar o usuário e a senha, se não estiver cadastrado, entrar em Solicitar Cadastro – Primeiro acesso (verificar na aba Acesso ao Sistema) e digite as informações solicitadas, caso seja cadastrado e não lembre da senha clicar em esqueceu a senha, onde será enviado para o e-mail cadastrado, após o acesso, o usuário contribuinte deve efetuar as devidas escriturações (Prestador e/ou Tomador) informando a incidência, o código do serviço , base de cálculo e demais itens solicitados pelo site, finalizada as escriturações o contribuinte deve realizar o encerramento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador, haja vista ser a data do recolhimento do ISSQN, independente de qualquer aviso ou notificação, podendo ser paga pelo Internet Banking ou canais de auto atendimento das agências bancárias: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil ou Santander e nas casas lotéricas, após o vencimento, a Guia de Recolhimento ISSQN deve ser emitida pelo Setor de Dívida Ativa, através do e-mail: dividaativa@saoroque.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 99440-6200 e 99468-2435. Os contribuintes que não prestarem serviço e os tomadores que não adquirirem serviços, deverão encerrar a escrituração, por meio da declaração “sem movimento”.
Vencimento do ISSQN:
O valor do Imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota prevista na legislação. Neste caso o sujeito passivo deverá recolher até o dia 15 (quinze) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, inclusive o regime de tributação especial: estimativa (ver aba Regime Estimativa), relativos ao mês anterior, com exceção:
Tributos não pagos no vencimento são acrescidos de multa, juros moratórios e correção monetária pelo IPCA, conforme art. 1º, da Lei Complementar 14/1999 e art. 1º, da Lei Complementar 37/2006.
O não recolhimento da guia na data fixada implicará na inscrição do débito em dívida ativa, protesto extrajudicial e ajuizamento de sua cobrança, os débitos fiscais em cobranças judiciais serão acrescidos de honorários advocatícios e custas processuais.