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Isenção do IPTU

Isenção do IPTU

 

Solicitação de isenção do IPTU para imóveis utilizados para a exploração agrícola ou pecuária, sociedade civil sem fins lucrativos, aposentados, pensionistas ou portadores de doenças de grave deficiência física, portadores de doenças graves e incapacitantes, em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº. 96/2018.

                Requisitos e documentos

 I -  imóveis localizados na zona urbana do município, inclusive em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, com área de terreno não inferior a 5.000m2, que sejam comprovadamente utilizadas para exploração agrícola ou pecuária, sendo a área de efetivo plantio, inclusive pastagens, no mínimo 70% (setenta por cento) de sua área total, desde que apresente:

  • comprovante da condição de proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel;
  • croqui demonstrando a parcela do imóvel utilizada para efetivo plantio ou pastagem e ART;
  • documentos hábeis que comprovem que o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel explora no local atividade agrícola ou pecuária.

II - sociedade civil sem fins lucrativos, proprietária do imóvel e cuja destinação esteja ligada com sua atividade fim, desde que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação do resultado, aplique integralmente no município de São Roque seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e apresentem:

  • Estatuto atualizado;
  • Livro Caixa;
  • IRPJ;
  • Balanço.

III - aposentados, pensionistas ou portadores de grave deficiência física devidamente atestada, desde que possua um único imóvel e o utilize como residência permanente, com a área de terreno até 500m2 e área edificada até 70m2, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos devidamente comprovada por relatório emitido pelo Departamento de Bem Estar;

IV - portadores de doenças graves e incapacitantes, enquanto perdurar o tratamento médico, devidamente comprovado por laudo a ser avaliado pelo Departamento de Saúde, desde que possuam apenas um imóvel cadastrado e o proprietário ou proprietários tenham renda de até 2 (dois) salários mínimos;

Prazo para solicitar o benefício: Deverá ser requerido anualmente pelo interessado ou por procuração, com poderes específicos, em formulário próprio, de 1 de agosto até 31 de outubro do exercício anterior do qual se pretende o benefício, instruído com a documentação indicada em cada caso.

Valor da taxa:  R$ 12,11

Unidade responsável: Divisão de Rendas – Cadastro Imobiliário

Onde protocolar o requerimento: Setor do Protocolo (Paço Municipal) na Rua São Paulo, 966, Taboão, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 h às 16:00 h.

Requerimento geral

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