RECEBI O CARNÊ DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO, PORÉM A CONSTRUÇÃO FOI REALIZADA POR UMA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), COMO DEVO PROCEDER?
O serviço de construção civil realizado por Pessoa Jurídica a Pessoa Física, enseja o recolhimento do ISSQN pela Pessoa Jurídica prestadora do serviço, portanto, a mesma irá recolher o ISSQN de acordo com as notas fiscais emitidas, pelo NFE-Cidades.
Se você fez a obra contratando uma empresa (pessoa jurídica), apresente recurso ao lançamento do ISSQN da mão de obra, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, juntado cópias das notas fiscais que que serão analisadas; pagamento da guia de recebimento de documentos, emitidas pelo Setor de Protocolo, cópia da notificação de ISSQN da mão de obra enviada.
O recurso será analisado, pela Fiscalização de Rendas e a conclusão será feita ao contribuinte por carta ou e-mail.