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JAN
10
10 JAN 2021
São Roque entra na Fase Laranja do Plano São Paulo
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Seguindo determinação do Governo do Estado de São Paulo, que classificou São Roque na Fase Laranja do Plano São Paulo, a Prefeitura publicou neste domingo, dia 10 de janeiro, o Decreto n° 9.437 sobre as novas regras de atividades comerciais e de serviços. 

Em resumo, o ato estabelece que setores comerciais e de serviços podem funcionar 8 horas por dia com 40% da capacidade de atendimento; atividades religiosas podem ocorrer com 40% de ocupação do local; a rede privada de ensino poderá, a partir de fevereiro, retomar gradativamente aulas presenciais; a quarentena fica estendida na cidade até dia 7 de fevereiro.

Horários nos comércios

Os estabelecimentos comerciais deverão operar com até 40% de ocupação, por no máximo oito horas diárias, seguindo rigorosamente as normas já estabelecidas para cada setor no Plano São Paulo, além de prestarem seu atendimento dentro dos seguintes horários e regras.

•    Comércio em geral: funcionamento deverá ser entre 9h e 19h;
•    Shopping Center Galerias e Estabelecimentos Congêneres: funcionamento deverá ser entre 10h e 20h;
•    Restaurantes e similares: funcionamento deverá ser entre 10h e 20h, sendo que o atendimento deverá ser exclusivamente para clientes sentados, vedado o atendimento a clientes em pé.
•    Salões de Beleza, barbearias e similares: funcionamento deverá ser entre 9h e 20h;
•    Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: funcionamento deverá ser entre 6h e 20h.
•    Outros serviços: o funcionamento deverá ser das 6h e 20h.

Ainda conforme determinação do decreto estabelecido pelo Governo do Estado, está vedado o atendimento presencial nos bares.
Também permanecem proibidas as atividades que gerem aglomeração, tais como festas, baladas, eventos com torcida, shows com público em pé, e outras do mesmo gênero.

Atividades esportivas

O decreto também estabelece que os estádios municipais permanecerão abertos ao público de segunda a sexta-feira, das 6h até as 20h, e aos sábados das 6h até as 12h, sendo que as práticas esportivas devem ser praticadas de forma individual e com uso de máscara facial.

Eventos e atividades religiosas

Eventos, convenções, atividades culturais e religiosas passam a ter seu horário de funcionamento estipulado das 6h e 20h. As atividades religiosas, de qualquer natureza, somente poderão funcionar com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total e respeitando rigorosamente a adoção do protocolo sanitário já estabelecido no Plano São Paulo.

Retomada das escolas particulares 

Ainda atendendo a determinação estabelecida pelo Governo Estadual, o Decreto n° 9.437 também estabelece que fica autorizada a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da rede privada de ensino, a partir de 1º de fevereiro de 2021, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo.

As instituições de ensino deverão observância estrita as disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020 e das regras sanitárias do Plano São Paulo.

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