ORIENTAÇÕES GERAIS
O ITBI é regulamentado pela Lei Complementar nº 23/2003. Sobre o valor da transação (ou sobre o valor de referência do imóvel, qual for maior), 3% é o percentual para o cálculo do imposto. Quando houver financiamento bancário no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), 0,5% é o percentual sobre o valor financiado, com o limite de 800 UFMs (a parte do financiamento que exceder..
CERTIDÃO DE VALOR DE REFERÊNCIA DO IMÓVEL
VENCIMENTO
A data de vencimento da guia é a mesma da data de emissão, a guia poderá ser paga pelo Internet banking ou canais de autoatendimento dos bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil, SICOOB ou Santander, em seus correspondentes bancários ou nas casas lotéricas.
REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
Após o pagamento, apresente no Cartório de Registro de imóveis de São Roque, com o comprovante de pagamento do ITBI, Certidão de Valor de Referência e o Instrumento de transmissão (contrato). O Cartório está localizado na Av. Antonino Dias Bastos, 777, telefone 11 4784-9590, e-mail risroque@uol.com.br.
REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO IPTU
Depois da atualização da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, envie cópia ao e-mail iptu@saoroque.sp.gov.br para atualização do cadastro imobiliário, informando também telefone e endereço de correspondência.