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ISS REGIME DE TRIBUTAÇÃO

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ESTIMATIVA

               As empresas contribuintes enquadradas no subitem 12.09 – Bilhares (0,15 UFM’s), Pebolim (0,15 UFM’s)  e Jogos Eletrônicos (0,50 UFM’s)  estabelecidas no município de São Roque recolhem o ISSQN por regime de estimativa, essa forma de tributação não desobriga o contribuinte da emissão de nota fiscal de prestação de serviço e escrituração de livros fiscais, bem como demais obrigações impostas pela legislação tributária municipal.

               O ISSQN referente ao item 12 (diversão pública, lazer, entretenimento e congêneres) será calculado sobre o preço cobrado por bilhete de ingresso, ou qualquer outro meio, a título de entrada. O valor do imposto será antecipado pelo contribuinte em valor não inferior a 60% do valor total dos ingressos confeccionados para o evento.

               O Regime de Estimativa pode ser consultado no artigo 47, 48, 49, 50 e anexo I, do Decreto 8713/2017.

 

IMUNIDADES

              Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS:

              Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º). A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º).

              Para requerer o benefício o contribuinte deverá protocolar o pedido, com a documentação que comprove a imunidade, em conformidade com a Constituição Federal.

               Quando a Exigibilidade do ISS for Imunidade, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.

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