A Prefeitura de São Roque realiza ações de fiscalização com o obetivo de prevenir o desperdício de água na cidade. A ação se baseia na Lei nº 4.322 (elaborada em 2014) e que dispõe sobre “A proibição do uso de água tratada canalizada na lavagem de calçadas ou passeios públicos com mangueiras ou máquinas de lavar “a jato” no âmbito do Município de São Roque e dá outras providências”.
Deste modo, agentes realizam ações de monitoramento de lavagem de calçadas e demais locais com uso de mangueira ou máquina de lavar a jato, pratica proibida e cabível de multa no valor de 2 UFM (Unidades de Valor Fiscal do Município), valor que é dobrado no caso de reincidência.
A iniciativa é uma forma de combate a este um problema socioambiental, que causa graves consequências para a humanidade, sendo necessária a economia de água de todas as formas possíveis.