Justificativa da Modalidade Presencial
Nesse sentido, a realização de Concorrência, será realizada na modalidade presencial , tendo em vista que objetiva preferencialmente a realização de permissão de uso para o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil , que tenha auferido rece ita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ou seja, o Microempreendedor Individual MEI, considerando a natureza da atividade a ser desenvolvida, onde os interessados são em sua totalidade prestadores locais, haja vista que o retorno econômico não permite a ampliação para prestadores fora da região de São Roque