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A DIPAM (Declaração Para o Índice de Participações do Município) consiste na declaração dos contribuintes informando à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou comunicação.
VALOR ADICIONADO (VA)
O Valor Adicionado (V.A.) corresponde ao valor das saídas de mercadorias acrescido dos serviços de transporte e de comunicação prestados no território, deduzido o valor das entradas de mercadorias e serviços recebidos. Esse índice é fundamental para a composição do repasse de ICMS aos municípios.
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) utiliza os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicados no cálculo do valor adicionado dos estabelecimentos, conforme regras da Portaria CAT 12/2019. Esse documento deve ser entregue regularmente pelos contribuintes e é indispensável para a apuração correta do imposto.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o fator utilizado para definir o repasse do ICMS. Quanto maior o índice de participação do município, maior será o montante recebido do Estado.