Desconto no IPTU
Solicitação de desconto no IPTU para imóveis utilizados na atividade extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial; terrenos revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetua; terrenos onde ficar caracterizado área de preservação permanente (APP) e imóveis utilizados para espetáculos cinematográficos, em conformidade com o artigo 21, incisos de I e IV, da Lei Complementar nº. 96/2018. Documentos exigidos A concessão do desconto dependerá de apresentação dos seguintes documentos: • Imóveis utilizados na atividade extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial – croqui da área, ART, notas fiscais que comprovem o exercício da atividade de produtor no ano anterior ao pedido e cópia da DIPAM A; • Terrenos revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetua e terrenos com área de preservação permanente (APP) – croqui da área e ART; • Imóveis utilizados para espetáculos cinematográficos – dependerá de vistoria fiscal para comprovar o destino do imóvel para atividade indicada. Prazo para solicitar o benefício: Deverá ser requerido anualmente pelo interessado ou por procuração, com poderes específicos, em formulário próprio, de 1 de agosto até 31 de outubro do exercício anterior do qual se pretende o benefício, instruído com a documentação indicada em cada caso. Valor da taxa: R$ 12,11 Unidade responsável: Divisão de Rendas – Cadastro Imobiliário Onde protocolar o requerimento: Setor do Protocolo (Paço Municipal) na Rua São Paulo, 966, Taboão, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 h às 16:00 h. Requerimento geral