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CONPREHA
Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural da Estância Turística de São Roque

 

Criado pela Lei Complementar n° 09 de 05 de agosto de 1998 (alterada pelas Leis Complementares n° 15/00 e n° 76/14).

 

O que é CONPREHA?

É o órgão colegiado deliberativo do município responsável pela pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural são-roquense. Composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, o Conselho Municipal é hoje o principal canal de participação popular na formulação e implementação de políticas públicas!

Por que é importante um conselho de defesa do patrimônio local?

A existência de um conselho municipal traz consigo a configuração de uma estrutura de trabalho personalizada, que interage diretamente com a população local. A co-responsabilidade e a cumplicidade atribuem valor agregado de inestimável qualidade no resultado final da defesa e preservação do patrimônio.

Bens de interesse local só serão tombados por um conselho local - o conselho estadual, devido a sua hierarquia, tomba apenas bens de interesse do Estado.

A ausência de um conselho local deixa o município sem lei específica sobre o assunto.

Por que preservar?

Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive – e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, legando às gerações futuras, por meio dos produtos criados e das intervenções no ambiente, registros capazes de propiciar a compreensão da história humana pelas gerações futuras. A destruição dos bens herdados das gerações passadas acarreta o rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos a repetir incessantemente experiências já vividas.

Atualmente, a importância da preservação ganha novo foco, decorrente da necessária consciência de diminuirmos o impacto sobre o ambiente, provocado pela produção de bens. A preservação e o reuso de edifícios e objetos contribuem para a redução de energia e matéria-prima necessárias para a produção de novos.

O que preservar?

Todos os bens de natureza material e imaterial, de interesse cultural ou ambiental, que possuam significado histórico, cultural ou sentimental, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu.

O que é tombamento?

É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e alicerçado por legislação específica, que visa preservar os bens materiais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou descaracterização.

Por que o nome tombamento?

É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região, para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder.

Preservar é o mesmo que tombar?

Não, a preservação pode existir sem o tombamento. O tombamento é uma imposição legal; porém, sem ele não há garantia real de preservação. Esta é uma importante ação a ser tomada para garantir a preservação definitiva do patrimônio, impedindo, por lei, a sua descaracterização/destruição e propiciando a sua plena utilização.

Como começa a escolha dos bens a serem tombados?

A partir de um inventário de bens indicados pelos membros do conselho, comunidade e especialistas.

Para tanto, é necessário que o grupo conheça a história local, as suas tradições, o sítio urbano e área rural por meio de pesquisas, estudos e levantamentos; e mantenha um olhar atento à vida cotidiana, quando poderão ser avaliadas as peculiaridades da cultura do lugar.

Quais os critérios para se definir os bens a serem tombados?

Deve-se fazer um inventário dos bens observando-se sua integridade (estado de conservação/ possibilidade de restauração), raridade, exemplaridade (bens mais significativos, pois na presença de diversos com as mesmas características, apenas alguns podem vir a ser elencados) e importância arquitetônica, cultural, histórica, turística, científica, artística, arqueológica e paisagística, sendo que o bem pode possuir um desses aspectos ou agregar outros.

Tombar é o mesmo que desapropriar?

De maneira alguma. A desapropriação faz do poder público o proprietário do bem, e o tombamento não altera sua propriedade.

O Tombamento é prejudicial ao proprietário do imóvel?

O tombamento se restringe ao impedimento da demolição, ampliações e reformas do bem, descaracterizando-o; entretanto, agrega importante valor ao mesmo.

Existe incentivo fiscal para o tombamento de um bem?

De acordo com o art.41 da Lei Complementar n°09/98, os imóveis tombados pelo Município ficam isentos do pagamento do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos.

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