A Guarda Civil Municipal de São Roque, corporação uniformizada e armada, criada pela Lei nº 1659 de 08 de dezembro de 1988, com base no parágrafo 8º, artigo 144 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 13022 de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), tendo como princípios mínimos de atuação:
- A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
- Patrulhamento preventivo;
- Compromisso com a evolução social da comunidade; e
- Uso progressivo da força.
Prefeitura da Estância Turistica São Roque |
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GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
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PROTEGENDO A CIDADE E O CIDADÃO Email: guardamunicipal@saoroque.sp.gov.br Fone: 4712 – 2633 |
Tem como competências específicas, dentre outras:
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios púbicos no município;
- Atuar, preventiva e permanente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- Exercer as competências de trânsito, nos termos da Lei nº 9503 de 1997;
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município;
- Cooperar com os demais órgãos de Defesa Civil em suas atividades, etc.
Efetivo atual:
46 GCMs (37 homens e 09 mulheres)
corporação tem como lema “Proteger a Cidade e o Cidadão”