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Notícias
OUT
16
16 OUT 2009
Prefeitura intensifica fiscalização contra pichadores e alerta sobre penalidades
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O serviço de fiscalização de São Roque intensificou a ação de combate aos pichadores que nos últimos meses aumentaram as lesões aos patrimônios públicos e privados no município. A iniciativa, realizada em parceria com a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, visa coibir a ação desses pichadores que cometem seus crimes principalmente durante a madrugada, segundo informações de fiscais.

De acordo com o artigo 65 – seção IV da lei federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pichar, grafitar ou por outro meio sujar e poluir edificação ou monumento urbano é crime e tem como pena detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a prefeitura, desde o início deste ano diversas ocorrências foram registradas por danos aos patrimônios públicos que foram feitos por pichadores. “A intenção é tentar impedir estas ações e punir os infratores que desrespeitam esta lei. Além disto, estas ações geram custos desnecessários, pois é preciso refazer as pinturas. Vamos intensificar nosso trabalho em busca da preservação dos patrimônios”, alertou a fiscalização.

Lei Municipal

Outra forma de coibir a ação de pichadores foi a implantação da Lei Municipal 3.292 de 25 de março de 2009, que dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray, estabelece sanções para os pichadores e seus representantes legais.

A venda de tinta spray, normalmente a utilizada por pichadores, ficou proibida para menores de 18 anos. Os estabelecimentos que comercializam o produto ficaram obrigados a exigir apresentação da carteira de identidade e emitir nota fiscal ao consumidor, em que obrigatoriamente constarão o nome e endereço completos do comprador.

A multa para os estabelecimentos que descumprirem as disposições da lei pode chegar a 20 unidades fiscais municipais – UFM (cada UFM = R$ 135,58). Os que forem surpreendidos pichando imóveis do patrimônio histórico ou outros bens públicos e particulares estão sujeitos a uma multa de 50 UFM’s, independente da indenização pelas despesas e custas da restauração.

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