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Protesto
Informações Gerais
O protesto é composto por créditos inscritos em Dívida Ativa não recolhidas aos cofres públicos que incide em título de protesto




 
O que é o protesto?
É o ato solene e formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de deveres gerados a partir de títulos e outras documentações de dívida. O protesto serve também para fixar a data de vencimento, quando não estiver expressa; para interromper o prazo de prescrição; e para fins falimentares.
Posso encaminhar o título ou documento de dívida para cartório pela via eletrônica?
Sim. Os títulos e documentos de divida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente, poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.


 
Onde o devedor poderá efetuar o pagamento?
O devedor sempre poderá pagar a dívida no balcão do cartório. Caso queira, também poderá efetuar o pagamento por boleto bancário.



 
Como é feita a contagem do prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento da dívida?
Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento (Art. 307 CN). Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário ou em que este não obedecer ao horário normal ao público (Art. 312 CN)


 
O que acontecerá se o devedor não efetuar o pagamento no prazo?
O tabelião efetuará o registro do protesto no primeiro dia útil subsequente e encaminhará às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito.
Portanto, embora o protesto não obrigue o devedor a pagar a dívida, se não houver o pagamento, o devedor ficará com o "nome sujo na praça".
O devedor poderá efetuar o pagamento da dívida no cartório mesmo após o registro do protesto?
Não. Efetuado o registro do protesto, o devedor somente poderá pagar a dívida diretamente ao credor.





 
Posso  quitar ou parcelar o débito protestado?
Sim. Poderá solicitar a guia a vista ou  parcelamento no atendimento da prefeitura e fazer o recolhimento imediato da primeira parcela. (Obs. É importante fazer a apresentação do pagamento)




 
Em caso de parcelamento,  consigo a carta de anuência para limpar meu nome no cartório?
Sim. Após o parcelamento e recolhimento da primeira parcela, deverá aguardar o prazo de 5 dias, para que ocorram os procedimentos administrativos. Posteriormente poderá procurar o cartório para pagamento dos emolumentos.

 
Não sou mais dono do imóvel e fui protestado, o que devo fazer?
Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar os documentos da venda do imóvel por processo administrativo via protocolo informando a venda do imóvel, que será analisado pelo Departamento Jurídico.


 
Quando ocorrerá o cancelamento do protesto?
Quando houver o pagamento do título por meio de quitação ou parcelamento na prefeitura, será feita via eletrônica uma autorização de cancelamento. Após 5 (cinco) dias o contribuinte poderá comparecer ao cartório para fazer o recolhimento dos emolumentos.

 
Responsáveis:
Leila Constantino (Administrativo)
Contato: (11) 99468-2435 - Leila
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