Desde 2007 o Município de São Roque possui um Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS que integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cujo órgão central é o Ministério das Cidades, na forma do Art. 5°, inciso V da Lei n° 11.124, de 2005.
O que é SNHIS?
O SNHIS foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável, através da implementação de políticas e programas de investimentos e subsídios que promovam e viabilizem o acesso à habitação voltada à população de menor renda e articulando, acompanhando e apoiando a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Pela mesma Lei, o Governo Federal também instituiu a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de natureza contábil, que tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS.
Para que os municípios possam participar dos programas do Governo Federal, foi estabelecido um Termo de Adesão ao SNHIS, o qual prevê a criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, entre outros compromissos, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS. Este Termo de Adesão foi assinado por São Roque em 2007 e, desde então, nosso município integra o SNHIS.
Lei 4.131 de 17 de dezembro de 2013
Em dezembro de 2013, a Lei que cria e regulamenta o FHIS e o Conselho Gestor do FHIS foi atualizada para as exigências do SNHIS e a composição do Conselho Gestor deverá ser definida em 15 de abril deste ano (2014), com a eleição das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho.
O que é o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – CGFHIS?
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – Conselho Gestor do FHIS, instituído pela Lei 4.131 de 17 de dezembro de 2013 e regulamentado pelo Art. 5° desta Lei, é órgão de caráter deliberativo, composto, de forma paritária, por representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes de entidades da sociedade civil.
Sua composição conta com 6 (seis) representantes da Prefeitura do Município indicados pelo Poder Executivo, e 6 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil, sendo 4 (quatro) cadeiras para representantes de entidades da área de movimentos populares, 1 (uma) para entidade da área profissional, acadêmica ou de pesquisa e 1 (uma) para representante de organização não-governamental sem fins lucrativos.
O CGFHIS é responsável por estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, aprovar orçamentos e planos de aplicação para os recursos do FHIS e deliberar sobre as contas do FHIS.