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APROVAÇÃO PERGUNTAS

TERMINEI A MINHA CONSTRUÇÃO, PORTANTO GOSTARIA DE SABER EM QUE MOMENTO ESTAREI RECEBENDO A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)?
      Você receberá a cobrança do ISSQN, após, solicitar no setor do protocolo da Prefeitura deste município ou através do site https://www.saoroque.sp.gov.br/, clicar no ícone APROVAÇÃO DE PROJETO, sendo assunto a ser escolhido Habite-se.
      É imprescindível anexar ao requerimento devidamente preenchido, o alvará da Aprovação de Projeto Construção ( este precisa estar no prazo de validade de cinco anos); recolher a guia emitida pelo site ou no setor de protocolo, localizado Paço Municipal.
     Após este procedimento o pedido protocolado será enviado para o Departamento de Planejamento e Meio Ambiente para que o fiscal dirija-se até o local da obra com a finalidade de averiguar se a mesma esta em condições de ser habitável.
     Depois de ser realizado todos os procedimentos de praxe no Departamento de Planejamento o processo é enviado para o Departamento de Rendas com a finalidade de incluir a área construída no cadastro imobiliário e em seguida o processo é enviado para o setor do ISSQN MÃO DE OBRA da construção para lançar e enviar a cobrança ao contribuinte.
Informo ainda, que para a solicitação do serviço de numeração o procedimento é o mesmo, porém sem o anexo do Alvará de Aprovação de Projeto Construção.

 
RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO CIVIL, O QUE SIGNIFICA?
     A notificação é enviada para todos os contribuintes que residem tanto em perímetro urbano quanto rural, no município de São Roque e que construíram ou ampliaram suas residências com ou sem a Regularização das mesmas, portanto, são áreas que não estavam cadastradas no IPTU.
 

COMO É REALIZADA A MEDIÇÃO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS NOS IMÓVEIS?
     O Setor de Fiscalização de Tributos, por meio de seus fiscais fazem a medição do imóvel, mediante autorização do proprietário, com o fito de averiguar se a área existente no local está de acordo com a registrada no Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
     Não havendo autorização do proprietário para a conferência da área no local, ou por outros motivos, não seja possível a constatação da área “in loco”, a autoridade fiscal utilizará de meios técnicos para apurar a construção, juntando fotos do local, para posteriores averiguações.
 

POSSO PAGAR O ISSQN DA MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO?
     O contribuinte receberá, através do correio eletrônico ou seja através protocolo digital ou no endereço cadastrado em nosso sistema, a notificação com a área levantada pelo fiscal e a guia do ISSQN da construção, com a opção de pagar em cota única.
     O munícipe pode solicitar o parcelamento em até 10 vezes com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 31, da Lei Complementar n.º 93/2017, através do próprio protocolo digital ou comparecendo presencialmente a Divisão de Rendas, no setor de Taxas e Projetos.
     Com o vencimento da última parcela, os valores não pagos serão, imediatamente, inscritos em Dívida Ativa e serão encaminhados para a cobrança judicial e/ou protesto, conforme legislação vigente.
 

ATRASEI UMA PARCELA DO ISSQN DA MÃO DE OBRA, COMO FAÇO PARA EMITIR O BOLETO ATUALIZADO PARA PAGAMENTO?
     A parcela em atraso pode ser recalculada, através do site da prefeitura https://www.saoroque.sp.gov.br, CIDADAO – EMISSÃO DE BOLETOS – ISSQN CONSTRUÇÃO E OUTRAS RECEITAS; informar o CPF do proprietário e selecionar a parcela em atraso.
     Você também pode solicitar por meio eletrônico, basta enviar um e-mail para issqnmaodeobra@saoroque.sp.gov.br, informando a parcela solicitada, a data em que pretende efetuar o pagamento, bem como o número da inscrição cadastral e responsável pelo imóvel, cadastrado na Prefeitura.
 

NÃO CONCORDO COM A COBRANÇA DO ISSQN DA MÃO DE OBRA, O QUE DEVO FAZER?
     Cabe a impetração de recurso ao lançamento efetuado, acompanhada da fundamentação que irá embasar a revisão solicitada, juntando, ao requerimento, cópia da notificação de cobrança recebida, pagamento do expediente de recebimento de documentos (guia emitida pelo setor de protocolo ou via digital).
     Importante, colocar no recurso mais de um telefone para contato, bem como e-mail, pois será a forma com que a Fiscalização entrará em contato com o contribuinte para agendar nova vistoria, se for o caso.
     O recurso será apresentado de forma digital no site da prefeitura https://www.saoroque.sp.gov.br/.
     A cobrança enviada, com a apresentação de recurso, fica suspensa, até sua decisão final.
     Concluída a análise do recurso, será dada ciência ao interessado do resultado alcançado, por meio do protocolo digital criado pelo contribuinte.
 

A CONSTRUÇÃO TEM MAIS DE CINCO ANOS, COMO PROCEDER?
     Caso a construção tenha mais de cinco anos é necessário entrar via protocolo digital com Laudo técnico, ART assinado por um engenheiro ou arquiteto e fotos do google antigas.
     Após análise do laudo técnico e de acordo com o artigo 173 do Código Tributário Nacional, se o recurso for deferido será cancelado a cobrança do ISSQN, porém lançado o IPTU retroativo dos últimos 5 anos.
     O recurso será apresentado de forma digital no site da prefeitura https://www.saoroque.sp.gov.br/.
 

QUERO REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO LEVANTADA PELO FISCAL, O QUE DEVO FAZER?
     Para promover a REGULARIZAÇÃO, da área edificada e cadastrada de ofício, perante esta Municipalidade, inclusive com a finalidade de excluir a majoração que incidirá no IPTU, o contribuinte deve entrar em contato com o Departamento de Planejamento para verificar se é possível a regularização; forma de solicitação e documentação necessária para a mesma, por meio do telefone (11) 4784-8518.
     Quando o contribuinte estiver com todos os documentos solicitados pelo Departamento de Planejamento deverá protocolar de forma digital no site da prefeitura https://www.saoroque.sp.gov.br/. CIDADÃO – APROVAÇÃO DE PROJETO – para emitir a guia de aprovação de projeto.
     Após a conferência da documentação; do proprietário e do local do imóvel em nosso sistema, será lançada a cobrança do Alvará de Conservação ou construção.
     A guia é enviada ao contribuinte e após o pagamento da guia deverá ser anexada ao protocolo digital. O pagamento é verificado e o projeto encaminhado para o setor do Planejamento.
     Importante ressaltar que o nome do proprietário que esta na planta de Conservação ou Construção tem que ser o mesmo que consta em nosso sistema, caso não seja é necessário realizar a transferência do titular do imóvel através de outro protocolo especifico, pois a análise será realizada no setor de Cadastro Imobiliário pra transferir o imóvel para o proprietário atual ou incluir como coproprietário. Somente após este procedimento a guia é lançada.
 

RECEBI O CARNÊ DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO, PORÉM A CONSTRUÇÃO FOI REALIZADA POR UMA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), COMO DEVO PROCEDER?
     O serviço de construção civil realizado por Pessoa Jurídica a Pessoa Física, enseja o recolhimento do ISSQN pela Pessoa Jurídica prestadora do serviço, portanto, a mesma irá recolher o ISSQN de acordo com as notas fiscais emitidas, pelo NFE-Cidades.
     Se você fez a obra contratando uma empresa (pessoa jurídica), apresente recurso ao lançamento do ISSQN da mão de obra, através do site da prefeitura https://www.saoroque.sp.gov.br/., juntado cópias das notas fiscais; pagamento da guia de recebimento de documentos, emitidas pelo Setor de Protocolo/protocolo digital, cópia da notificação de ISSQN da mão de obra enviada.
     O recurso será analisado, pela Fiscalização de Rendas e a conclusão será enviada ao contribuinte por carta, e-mail ou pelo protocolo digital criado.
 

PRECISA APRESENTAR PROJETO DE CONSTRUÇÃO PARA APROVAÇÃO, VEJA O PROCEDIMENTO
     1. Entrar em contato com o Departamento de Planejamento para receber orientações e saber quais documentos serão necessários para aprovar seu projeto;
     2. Procurar o profissional de sua confiança habilitado para assinar a responsabilidade técnica de seu projeto;
     3. Protocolar no site da prefeitura – protocolo digital, anexar todos os documentos em pdf para análise, devem estar devidamente assinados pelo responsável da obra e proprietário. Analisada documentação apresentada será lançada a guia de aprovação de projeto, conforme Decreto Municipal nº 113/76 e 5867/2003. Após, o pagamento da guia o contribuinte deverá anexar o comprovante de pagamento e o processo será enviado para o Departamento de Planejamento;
     4. Atenção:
          4.1. O nome do proprietário que esta na planta de aprovação de projeto construção/ ampliação ou substitutivo tem que ser o mesmo que consta em nosso sistema, caso não seja é necessário protocolar de forma digital a solicitação para       a transferência do titular do imóvel ou inclusão como coproprietário. Somente após a alteração do proprietário ou inclusão como co-compromissário ou coproprietário a guia é lançada;
          4.2. A guia de Aprovação de Projetos inclui os seguintes valores: valor referente ao serviço de recebimento de documentos, valor referente ao serviço de numeração e valor referente ao cálculo da área a ser aprovada;
         4.3. Aprovação de Projeto Construção Substitutivo é necessário, também anexar junto com os documentos solicitados pelo Departamento do Planejamento e Meio Ambiente o Alvara da Aprovação de Projeto anterior, aprovado pelo Departamento competente.
 

VALIDADE DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO
     O Alvará de Aprovação de projeto e execução da edificação tem validade por 05 (cinco) anos, podendo ser revalidado a cada 05 (cinco) anos caso a obra esteja em andamento, de acordo com o art. 28,§ 2º, Lei Complementar nº 41/2006.
     Caso a obra não seja iniciada no período de 02 (dois) anos, o Alvará será CANCELADO, conforme art. 28, § 2º, da Lei Complementar nº 41/2006.

 
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