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APROVAÇÃO PERGUNTAS

TERMINEI A MINHA CONSTRUÇÃO, PORTANTO GOSTARIA DE SABER EM QUE MOMENTO ESTAREI RECEBENDO A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)?

 

     Você receberá a cobrança do ISSQN, após, solicitar no setor do protocolo da Prefeitura, deste município, o Auto de Conclusão de Obra, anexando, no requerimento, devidamente preenchido, o xerox do alvará da Aprovação de Projeto Construção (este precisa estar no prazo de validade de cinco anos); recolher a guia de recebimento de documentos emitida pelo setor de protocolo.

   Após este procedimento o pedido protocolado será enviado para o Departamento de Planejamento e Meio Ambiente para que o fiscal dirija-se até o local da obra com a finalidade de averiguar se, a mesma, está em condições de ser habitável.

   Feitas as análises pelo Departamento de Planejamento o processo é enviado para o Departamento de Finanças, Divisão de Rendas para cadastro da área e, após, para a cobrança do ISSQN MÃO DE OBRA .

   Para a solicitação do serviço de numeração o procedimento é o mesmo, porém sem o anexo do Alvará de Aprovação de Projeto Construção.

 

RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO CIVIL, O QUE SIGNIFICA?

 

A notificação é enviada para todos os contribuintes que residem tanto em perímetro urbano quanto rural, no município de São Roque e que construíram ou ampliaram suas residências sem a Regularização das mesmas, portanto, são áreas não cadastradas no IPTU.

 

COMO É REALIZADA A MEDIÇÃO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS NOS IMÓVEIS?

 

O Setor de Fiscalização de Tributos, por meio de seus fiscais fazem a medição do imóvel, mediante autorização do proprietário, com o fito de averiguar se a área existente no local está de acordo com a registrada no Cadastro Imobiliário da Prefeitura.

 

 Não havendo autorização do proprietário para a conferência da área no local, ou por outros motivos, não seja possível a constatação da área “in loco”, a autoridade fiscal utilizará de meios técnicos para apurar a construção, juntando fotos do local, para posteriores averiguações.

 

POSSO PAGAR O ISSQN DA MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO?

 

         O contribuinte receberá, no endereço cadastrado em nosso sistema, a notificação com a área levantada pelo fiscal e o carnê do ISSQN da construção, com a opção de pagar em cota única ou parcelado em até 10 vezes com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 31, da Lei Complementar n.º 93/2017.

 

           Com o vencimento da última parcela, os valores não pagos serão, imediatamente, inscritos em Dívida Ativa e serão encaminhados para a cobrança judicial e/ou protesto, conforme legislação vigente.

 

 

ATRASEI UMA PARCELA DO ISSQN DA MÃO DE OBRA, COMO FAÇO PARA EMITIR O BOLETO ATUALIZADO PARA PAGAMENTO?

 

      Você receberá a parcela atualizada pelo meio eletrônico que indicar, basta enviar um e-mail para issqnmaodeobra@saoroque.sp.gov.br, informando a parcela solicitada, a data em que pretende efetuar o pagamento, bem como o número da inscrição cadastral e responsável pelo imóvel, cadastrado na Prefeitura.

 

      Informo, ainda, que em sendo solicitado, mais de uma parcela, em uma única guia, automaticamente, o recálculo para pagamento será o dia seguinte.

 

 

NÃO CONCORDO COM A COBRANÇA DO ISSQN DA MÃO DE OBRA, O QUE DEVO FAZER?

 

Cabe a impetração de recurso ao lançamento efetuado, acompanhada da fundamentação que irá embasar a revisão solicitada, juntando, ao requerimento, cópia da notificação de cobrança recebida, pagamento do expediente de recebimento de documentos (guia emitida pelo setor de protocolo).

 

Importante, colocar no recurso mais de um telefone para contato, bem como e-mail, pois será a forma com que a Fiscalização entrará em contato com o contribuinte para agendar nova vistoria, se for o caso.

 

O recurso pode ser apresentado direto no Setor de Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal, ou pelo e-mail issqnmaodeobra@saoroque.sp.gov.br, de ambas as formas é devida a guia de recebimento de documentos.

 

A cobrança enviada, com a apresentação de recurso, fica suspensa, até sua decisão final.

 

Concluída a análise do recurso, será dada ciência ao interessado do resultado alcançado, por meio de e-mail ou carta.

 

QUERO REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO LEVANTADA PELO FISCAL, O QUE DEVO FAZER?

 

        Para promover a REGULARIZAÇÃO, da área edificada e cadastrada de ofício, perante esta Municipalidade, inclusive com a finalidade de excluir a majoração que incidirá no IPTU, o contribuinte deve entrar em contato com o Departamento de Planejamento para verificar se é possível a regularização; forma de solicitação e documentação necessária para a mesma, por meio do telefone (11) 4784-8518.

Quando o contribuinte estiver com todos os documentos solicitados pelo Departamento de Planejamento e devidamente assinados pelo proprietário e responsável pela obra deverá comparecer a Prefeitura na Divisão de Rendas –  para emitir a guia de aprovação de projeto.

Após a conferência da documentação; do proprietário e do local do imóvel em nosso sistema, será lançada a cobrança do Alvará de Conservação.

A guia é entregue ao contribuinte e após o pagamento da guia deverá comparecer ao setor de Rendas com o comprovante de pagamento. O pagamento é verificado e o projeto que ficou no setor de rendas é entregue ao contribuinte para que o mesmo dirija-se ao setor de protocolo, para protocolar o projeto.

Importante ressaltar que o nome do proprietário que esta na planta de Conservação tem que ser o mesmo que consta em nosso sistema, caso não seja é necessário trazer a documentação necessária no setor de Cadastro Imobiliário pra transferir o imóvel para o proprietário atual ou incluir como coproprietário. Somente após este procedimento a guia é lançada.

RECEBI O CARNÊ DO ISSQN DA CONSTRUÇÃO, PORÉM A CONSTRUÇÃO FOI REALIZADA POR UMA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), COMO DEVO PROCEDER?

O serviço de construção civil realizado por Pessoa Jurídica a Pessoa Física, enseja o recolhimento do ISSQN pela Pessoa Jurídica prestadora do serviço, portanto, a mesma irá recolher o ISSQN de acordo com as notas fiscais emitidas, pelo NFE-Cidades.

Se você fez a obra contratando uma empresa (pessoa jurídica), apresente recurso ao lançamento do ISSQN da mão de obra, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, juntado cópias das notas fiscais que  que serão analisadas; pagamento da guia de recebimento de documentos, emitidas pelo Setor de Protocolo, cópia da notificação de ISSQN da mão de obra enviada.

O recurso será analisado, pela Fiscalização de Rendas e a conclusão será feita ao contribuinte por carta ou e-mail.

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