Entra em vigor neste sábado, 1º de agosto, a lei complementar 50/2009 que institui a anistia de multas, juros e honorários advocatícios de débitos fiscais municipais anteriores a 1º de janeiro de 2009. Os contribuintes interessados em renegociar suas pendências com a prefeitura podem procurar a Divisão de Rendas a partir de segunda-feira para aproveitar a anistia.
De acordo com a Divisão de Rendas, todos os contribuintes com pendências dentro do prazo de abrangência da anistia receberão em breve uma comunicação oficial da prefeitura com um boleto para pagamento à vista. “Enviaremos um boleto com vencimento de 21 de dezembro para facilitar a vida do contribuinte, mas caso ele queira aproveitar a anistia parcelando o valor devido, ele pode fazer a negociação diretamente no guichê de rendas”, explica Marcelo Marques da Silva, chefe da Divisão de Rendas
Os contribuintes podem optar pelo pagamento parcelado em até cinco parcelas no período de 1º de agosto a 21 de dezembro com 100% de redução nos juros e multas ou optar pelo período de 4 de janeiro de 2010 a 29 de maio de 2010 com um desconto menor de 75% também sobre os valores de juros e multas. A anistia é valida para todos os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, parcelamentos em vigor e créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2008.