Fui notificado, mas quero entender melhor o que foi considerado no levantamento realizado. O que devo fazer?
Estamos concedendo um prazo de 15 dias para aqueles que, eventualmente, tenham alguma dúvida em relação ao levantamento realizado, se manifestarem (dúvida em relação a metragem, o que foi considerado no levantamento, apresentarem plantas aprovadas, etc.). Temos uma equipe locada na Casa dos Conselhos (Rua Duque de Caxias, 146, Centro, São Roque – SP) especialmente para atendê-los. Ligue no número informado na Carta e agende seu atendimento (de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas). O agendamento deve ser feito dentro de 15 dias, mas a equipe estará disponível para atendimento até o final do presente ano.
O lançamento da cobrança de ISSQN e o cadastramento do IPTU só serão realizados após análise dos recursos apresentados.
Fui notificado e concordo com as informações constantes na notificação. O que devo fazer?
Aqueles que não possuem dúvidas ou questionamentos, não deverão se preocupar com esse prazo de 15 dias.
Decorridos os 15 dias, caso não haja manifestação, será lançada a cobrança de ISSQN sobre a diferença de área construída e efetuado o respectivo cadastramento no IPTU.
Devo regularizar a construção adicional?
Orientamos para que, quando possível, contratem um profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro) para regularização dessa construção adicional identificada na Notificação.
O padrão da construção considerado para o lançamento da área adicional será embasado na Lei Complementar n° 96/2018 (apenas para a construção adicional) e haverá majoração de 20% sobre essa área, por conta de o lançamento não ter ocorrido através de “habite-se” ou “alvará de conservação”.
Uma vez regularizada a área, o acréscimo de 20% é eliminado.
Minha construção não atende na íntegra ao Plano Diretor e ao Código de Obras de São Roque. É possível regularizar?
Sim! Aproveite para solicitar a regularização da sua construção até dia 31 de dezembro, através da anistia. Para mais informações, acesse:
https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoqueSP/LeisComplementares/128-2023.