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NOV
01
01 NOV 2023
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Informativo sobre notificações de construções não cadastradas no IPTU
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A Prefeitura da Estância Turística de São Roque, através do Contrato n° 133/2022 com a empresa GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇO LTDA, está atualizando sua base cadastral imobiliária.
No primeiro semestre deste ano, foram realizados o voo tripulado sobre o município e o mapeamento móvel terrestre 360°, a fim de levantar as áreas construídas de cada imóvel.

Confrontando com a nossa base cadastral, foi constatada uma relevante divergência (cerca de 1.000.000,00 m² não cadastrados).

Diante disso, estamos agora notificando os munícipes que possuem imóveis com áreas construídas não cadastradas no IPTU.

Fui notificado, mas quero entender melhor o que foi considerado no levantamento realizado. O que devo fazer?

Estamos concedendo um prazo de 15 dias para aqueles que, eventualmente, tenham alguma dúvida em relação ao levantamento realizado, se manifestarem (dúvida em relação a metragem, o que foi considerado no levantamento, apresentarem plantas aprovadas, etc.). Temos uma equipe locada na Casa dos Conselhos (Rua Duque de Caxias, 146, Centro, São Roque – SP) especialmente para atendê-los. Ligue no número informado na Carta e agende seu atendimento (de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas). O agendamento deve ser feito dentro de 15 dias, mas a equipe estará disponível para atendimento até o final do presente ano.

O lançamento da cobrança de ISSQN e o cadastramento do IPTU só serão realizados após análise dos recursos apresentados.

 Fui notificado e concordo com as informações constantes na notificação. O que devo fazer?

Aqueles que não possuem dúvidas ou questionamentos, não deverão se preocupar com esse prazo de 15 dias.

Decorridos os 15 dias, caso não haja manifestação, será lançada a cobrança de ISSQN sobre a diferença de área construída e efetuado o respectivo cadastramento no IPTU.

Devo regularizar a construção adicional?

Orientamos para que, quando possível, contratem um profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro) para regularização dessa construção adicional identificada na Notificação.

O padrão da construção considerado para o lançamento da área adicional será embasado na Lei Complementar n° 96/2018 (apenas para a construção adicional) e haverá majoração de 20% sobre essa área, por conta de o lançamento não ter ocorrido através de “habite-se” ou “alvará de conservação”.

Uma vez regularizada a área, o acréscimo de 20% é eliminado.

 Minha construção não atende na íntegra ao Plano Diretor e ao Código de Obras de São Roque. É possível regularizar?

Sim! Aproveite para solicitar a regularização da sua construção até dia 31 de dezembro, através da anistia. Para mais informações, acesse:
https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoqueSP/LeisComplementares/128-2023.

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