QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E EM QUANTAS PARCELAS PODEREI PAGAR MEU DÉBITO?
O parcelamento deverá ser solicitado pelo titular ou representante legal mediante procuração simples ou reconhecida em cartório, por um dos seguintes canais:
O débito poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, vencendo-se a primeira parcela no dia da assinatura do acordo.
O parcelamento eletrônico, no momento, está disponível, apenas, para débito de IPTU, o qual pode ser feito através de “login” no site, ou seja, será necessário um cadastro com usuário e senha, número do cadastro do imóvel (localizado no carnê de IPTU com 8 dígitos) e número do CPF do titular.