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DIVIDA PERGUNTAS

QUAIS DÉBITOS PODEM SER INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?

 

Qualquer débito tributário e/ou não tributário, como, por exemplo, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, Taxas, Autuações e outros.  

 

O QUE ACONTECE COM O NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?

 

Os valores poderão ser protestados via cartórios e/ou executados judicialmente.

 

COMO FAÇO O PAGAMENTO DE UM DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA QUE NÃO FOI PROTESTADO E/OU EXECUTADO JUDICIALMENTE?

 

O pagamento, à vista ou parcelado, está disponível na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D.A., por meio dos seguintes canais:

 

  • Whatsapp e telefone: (11) 994406200;
  • site: www.saoroque.sp.gov.br – parcelamento eletrônico;
  • e-mail: dividaativa@saoroque.sp.gov.br;
  • presencial, no Paço Municipal, localizado na Rua São Paulo, 966, Taboão, sendo o horário de atendimento das 10h às 16h (atendimento suspenso em razão da pandemia, utilize os demais canais)

 

SE O DÉBITO ESTIVER PROTESTADO OU EM COBRANÇA JUDICIAL ONDE DEVO RESOLVER?

 

O pagamento, à vista ou parcelado, está disponível na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D.A., por meio dos seguintes canais:

 

  • Whatsapp e telefone: (11) 994406200;
  • e-mail: dividaativa@saoroque.sp.gov.br;
  • presencial, no Paço Municipal, localizado na Rua São Paulo, 966, Taboão, sendo o horário de atendimento das 10h às 16h (atendimento suspenso em razão da pandemia, utilize os demais canais)

 

 

 

 

 

 

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E EM QUANTAS PARCELAS PODEREI PAGAR MEU DÉBITO?

 

O parcelamento deverá ser solicitado pelo titular ou representante legal mediante procuração simples ou reconhecida em cartório, por um dos seguintes canais:

 

  • Whatsapp e telefone: (11) 994406200;
  • e-mail: dividaativa@saoroque.sp.gov.br;
  • presencial, no Paço Municipal, localizado na Rua São Paulo, 966, Taboão, sendo o horário de atendimento das 10h às 16h (atendimento suspenso em razão da pandemia, utilize os demais canais)

 

O débito poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, vencendo-se a primeira parcela no dia da assinatura do acordo.

O parcelamento eletrônico, no momento, está disponível, apenas, para débito de IPTU, o qual pode ser feito através de “login” no site, ou seja, será necessário um cadastro com usuário e senha, número do cadastro do imóvel (localizado no carnê de IPTU com 8 dígitos) e número do CPF do titular.   

 

 
 

 

 

 

 

 

ATRASEI O PAGAMENTO DO ACORDO, E AGORA? POSSO PAGAR A GUIA VENCIDA NO BANCO?

 

O acordo atrasado, mas não cancelado, poderá ter a 2ª via, emitida, normalmente através do link abaixo, todavia, faz-se necessário o número do cadastro e CPF do titular da dívida. 

 

 

Entretanto, com três parcelas vencidas, sucessivamente, e não pagas, o acordo, será cancelado  automaticamente, a dívida prosseguirá pelo saldo devedor, ou seja, os valores pagos já foram descontados, devendo ser reparcelado para continuar os pagamentos através de um novo carnê.    

 

FIZ O PAGAMENTO DO ACORDO EM DUPLICIDADE, PODE SER COMPENSADO PARA A PARCELA DO MÊS SEGUINTE?

 

                Não. Nesse caso, necessário solicitar a devolução através de requerimento protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, anexando cópia dos comprovantes de pagamentos e informando dados bancários, após análise, comprovado o pagamento em duplicidade será devolvido através de depósito bancário.   

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