
QUAIS DÉBITOS PODEM SER INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?
Qualquer débito tributário e/ou não tributário, como, por exemplo, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, Taxas, Autuações e outros.
O QUE ACONTECE COM O NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?
Os valores poderão ser protestados via cartórios e/ou executados judicialmente.
COMO FAÇO O PAGAMENTO DE UM DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA QUE NÃO FOI PROTESTADO E/OU EXECUTADO JUDICIALMENTE?
O pagamento, à vista poderá solicitar via Whatsapp ou e-mail.
Para parcelar deverá comparecer na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D. A sito no Paço Municipal, Rua São Paulo, 966 – Taboão/São Roque.
Para Informações sobre débitos:
SE O DÉBITO ESTIVER PROTESTADO OU EM COBRANÇA JUDICIAL ONDE DEVO RESOLVER?
O pagamento, à vista ou parcelado, está disponível na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D.A., por meio dos seguintes canais:
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E EM QUANTAS PARCELAS PODEREI PAGAR MEU DÉBITO?
O parcelamento deverá ser solicitado pelo titular ou representante legal mediante procuração simples ou reconhecida em cartório.
Em caso de falecimento do titular, deverá trazer certidão de óbito.
Caso o imóvel esteja em nome de esposo (a), deverá trazer certidão de casamento, para fazer o parcelamento.
O parcelamento pode ser realizado em até 48 vezes e será feito por processo e não pelo montante da divida.
***Não serão feitas consultas sem documentações comprobatórias.
ATRASEI O PAGAMENTO DO ACORDO, E AGORA? POSSO PAGAR A GUIA VENCIDA NO BANCO?
O acordo atrasado, mas não cancelado, poderá ter a 2ª via, emitida, normalmente através do Whatsapp: (11) 4784-8574 ou e-mail: dividaativa@saoroque.sp.gov.br, todavia, faz-se necessário o número do cadastro e CPF do titular da dívida.
Entretanto, com três parcelas vencidas, sucessivamente, e não pagas, o acordo, será cancelado automaticamente, a dívida prosseguirá pelo saldo devedor, ou seja, os valores pagos já foram descontados, devendo ser reparcelado para continuar os pagamentos através de um novo carnê. E também serão reativados os processos de protestos e execução fiscal.
FIZ O PAGAMENTO DO ACORDO EM DUPLICIDADE, PODE SER COMPENSADO PARA A PARCELA DO MÊS SEGUINTE?
Sim. Nesse caso, necessário solicitar a compensação ou devolução através de requerimento protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, anexando cópia dos comprovantes de pagamentos e informando dados bancários, após análise, comprovado o pagamento em duplicidade será devolvido através de depósito bancário ou compensado de acordo com a solicitação informada no protocolo.
