QUAIS DÉBITOS PODEM SER INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?
Qualquer débito tributário e/ou não tributário, como, por exemplo, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis, Taxas, Autuações e outros.
O QUE ACONTECE COM O NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA?
Os valores poderão ser protestados via cartórios e/ou executados judicialmente.
COMO FAÇO O PAGAMENTO DE UM DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA QUE NÃO FOI PROTESTADO E/OU EXECUTADO JUDICIALMENTE?
O pagamento, à vista ou parcelado, está disponível na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D.A., por meio dos seguintes canais:
SE O DÉBITO ESTIVER PROTESTADO OU EM COBRANÇA JUDICIAL ONDE DEVO RESOLVER?
O pagamento, à vista ou parcelado, está disponível na Central de Atendimento da Dívida Ativa – C.A.D.A., por meio dos seguintes canais:
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E EM QUANTAS PARCELAS PODEREI PAGAR MEU DÉBITO?
O parcelamento deverá ser solicitado pelo titular ou representante legal mediante procuração simples ou reconhecida em cartório, por um dos seguintes canais:
O débito poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, vencendo-se a primeira parcela no dia da assinatura do acordo.
O parcelamento eletrônico, no momento, está disponível, apenas, para débito de IPTU, o qual pode ser feito através de “login” no site, ou seja, será necessário um cadastro com usuário e senha, número do cadastro do imóvel (localizado no carnê de IPTU com 8 dígitos) e número do CPF do titular.
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ATRASEI O PAGAMENTO DO ACORDO, E AGORA? POSSO PAGAR A GUIA VENCIDA NO BANCO?
O acordo atrasado, mas não cancelado, poderá ter a 2ª via, emitida, normalmente através do link abaixo, todavia, faz-se necessário o número do cadastro e CPF do titular da dívida.
Entretanto, com três parcelas vencidas, sucessivamente, e não pagas, o acordo, será cancelado automaticamente, a dívida prosseguirá pelo saldo devedor, ou seja, os valores pagos já foram descontados, devendo ser reparcelado para continuar os pagamentos através de um novo carnê.
FIZ O PAGAMENTO DO ACORDO EM DUPLICIDADE, PODE SER COMPENSADO PARA A PARCELA DO MÊS SEGUINTE?
Não. Nesse caso, necessário solicitar a devolução através de requerimento protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, anexando cópia dos comprovantes de pagamentos e informando dados bancários, após análise, comprovado o pagamento em duplicidade será devolvido através de depósito bancário.