Justificativa da Modalidade Presencial
Apesar de a Lei 14.133/2021 priorizar a forma eletrônica para as licitações, ela ainda permite a realização de procedimentos presenciais, desde que seja motivada. A concessão de serviços funerários se encaixa nesse cenário por diversos motivos. Complexidade do objeto e avaliação técnica detalhada: Os serviços funerários não se limitam apenas ao enterro. Eles envolvem a logística de remoção, preparação do corpo e a prestação de apoio psicológico às famílias. A avaliação das propostas não pode se limitar a aspectos financeiros. Requer uma análise minuciosa da qualidade dos serviços propostos, da experiência da empresa e de sua capacidade operacional para atender às demandas da população de São Roque de forma digna e sensível. A licitação presencial permite que a Comissão de Contratação realize uma análise mais aprofundada, com a possibilidade de esclarecer dúvidas e até mesmo realizar sessões de apresentação por parte dos licitantes. Transparência e segurança jurídica: A sessão pública de licitação presencial garante a ampla participação de todos os interessados e do público em geral. A presença física dos licitantes, da Comissão de Licitação e de eventuais órgãos de controle, como o Ministério Público, confere um grau maior de transparência e fiscalização ao processo. Isso é fundamental para um serviço de alto impacto social como o funerário, onde a lisura e a imparcialidade do processo precisam ser inquestionáveis. Na modalidade presencial, a negociação se torna mais fluida e dinâmica, possibilitando que a Administração Pública de São Roque obtenha as melhores condições não só financeiras, mas também de qualidade e de abrangência dos serviços. Em resumo, a escolha pela licitação presencial para a concessão dos serviços funerários no Município de São Roque não contradiz a nova lei de licitações. Pelo contrário, está em perfeita consonância com os princípios da segurança jurídica, da transparência e da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, considerando a complexidade e a natureza sensível do serviço em questão.