Justificativa da Modalidade Presencial
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações públicas devem ser realizadas preferencialmente na modalidade eletrônica, sendo, no entanto, permitida a realização de certames presenciais desde que adequadamente fundamentado, com a sessão registrada e gravada, conforme estabelece o Artigo 17, § 2º: "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo." Dessa forma, verifica-se que a realização de certames na modalidade presencial está plenamente amparada pela Lei, tratando-se de uma ferramenta administrativa à disposição do Gestor Público, que deve sempre pautar suas decisões nos princípios da economicidade, vantajosidade e eficiência. A opção pela modalidade presencial para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA “REFORMA DO PRÉDIO PARA CENTRO DE APOIO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DIAGNOSE (IMPLANTAÇÃO DO AME)” baseia-se na necessidade de garantir maior segurança e efetividade ao processo licitatório. Em muitos casos, observou-se que a forma eletrônica tem resultado em prejuízos ao interesse público, quando trata-se de contratação para execução de serviços especiais de engenharia, como a apresentação de descontos manifestamente inexequíveis, que comprometem a qualidade da execução do contrato e geram potenciais riscos de inadimplência por parte dos licitantes e, consequentemente, à população. Além disso, há a recorrente participação de licitantes sem capacidade técnica ou que sequer apresentam a documentação mínima exigida, resultando inúmeras vezes no insucesso do certame e/ou na consequente demora na conclusão do procedimento. Outro fator relevante é a necessidade de maior transparência e controle presencial da fase de lances, permitindo uma avaliação mais detalhada das propostas e garantindo a seleção da oferta mais vantajosa para a Administração Pública. A vantajosidade da contratação não se resume apenas à redução de preços, mas também à garantia de cumprimento do contrato e da qualidade dos serviços e bens adquiridos. Portanto, considerando a legalidade desta justificativa, com base nos princípios que regem a Administração Pública, e especialmente os da economicidade, eficiência e vantajosidade, justifica-se tecnicamente a escolha pela realização do certame para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA “REFORMA DO PRÉDIO PARA CENTRO DE APOIO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DIAGNOSE (IMPLANTAÇÃO DO AME)” na modalidade presencial, garantindo maior segurança, celeridade e efetividade ao processo licitatório.