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Editais de Licitação
Atualizado em: 10/03/2025 às 09h19
CP PRESENCIAL 001/2025 - REGISTRO DE PREÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS EM EDIFÍCIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, EXCLUSIVA PARA EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 01/2024.
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
Lei Federal 14.133/2021, aduz que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente na modalidade eletrônica, porém desde que motivadas poderão ocorrer de forma presencial, como vemos; 9.2. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 9.3. Desta forma, como demonstra o legislador, a possibilidade de realização de processo na modalidade presencial, não é apenas possível como também estritamente legal. Estamos diante então do poder discricionário da administração pública. 9.4. Segundo Hely Lopes Meirelles, poder discricionário “é a prerrogativa legal conferida à administração pública, de modo explícito ou implícito, para a pratica de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.”. 9.5. Nesta linha segue a jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Vejamos: “TC 8981/989/24 Em relação à crítica direcionada à utilização de Pregão na forma presencial em detrimento da eletrônica, considero-a improcedente, tendo em perspectiva que a nova Lei de Licitações e Contratos admite a realização de licitações no formato presencial, sem embargo de recomendar à Origem para que motive tal escolha e proceda ao registro da sessão pública em ata e sua gravação em áudio e vídeo, à luz do artigo 17, § 2º, de referido ordenamento legal, conforme, por exemplo, se decidiu nos processos TC 23373.989.22 e TC 1351.989.24” 9.6. Nessa esteira, a adoção do rito presencial no caso em tela guarda relação com o objeto da licitação e, também com a condição de participação dos licitantes, considerando que concorrência é exclusiva para licitantes pré-qualificados no âmbito do Edital de Chamamento Público de Pré-Qualificação Permanente nº 01/2024 e conforme §10 do art. 80 da Lei 14.133/2021 e art. 83 do Decreto nº 10.235/2024.
Nº da Licitação
1/2025
Nº do Edital
32/2025
Nº do Processo
32/2025
Modo de Disputa
Fechado-Aberto
Publicado em
10/03/2025 às 08h00
Realização em
25/03/2025 às 09h15
Local
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE
CP PRESENCIAL 001/2025 - REGISTRO DE PREÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS EM EDIFÍCIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, EXCLUSIVA PARA EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 01/2024.
Movimentações
Segunda, 10 março 2025
09h19
Arquivo cadastrado. ANEXO / 6 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Download 1
Segunda, 10 março 2025
09h19
Arquivo cadastrado. ANEXO / 7 - PLANILHA QUANTITATIVA.
Download 2
Segunda, 10 março 2025
09h18
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 25/03/2025 às 09:15.
Download 3
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
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