Justificativa da Modalidade Presencial
No caso em tela, necessário destacar que o Decreto nº 10.235, de 15 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 no âmbito da SAEC admite a licitação na forma presencial, especialmente quando adotado o critério de julgamento de “técnica e preço”. Vejamos: Art. 38. Quando adotado o critério de julgamento de “técnica e preço”, “melhor técnica” ou “conteúdo artístico”, ou ainda quando for exigida a apresentação de garantia de proposta nos termos do art. 58 da Lei n.º 14.133/2021 a licitação poderá ser na forma presencial, devendo ser observado o disposto nos § 2o e 5o do art. 17 da Lei no 14.133/2021. Ou seja, o próprio regulamento da Prefeitura menciona que quando adotado o critério “técnica e preço”, como é o caso desta licitação, preferencialmente ela será na forma presencial.