A partir do início de fevereiro, uma importante mudança na legislação de trânsito entrará em vigor, modernizando o procedimento de indicação do real condutor infrator em casos de multas. A principal inovação permitirá que, a partir do dia 1º, os reais condutores infratores possam ser indicados de forma online, seja através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da SENATRAN.
Com a adesão a essa funcionalidade da CDT, os usuários terão a capacidade de indicar o real condutor infrator de maneira totalmente digital, rápida e segura. Caso o indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumirá os pontos apenas para aquela ocorrência.
A CDT, aplicativo consolidado, concentra toda a documentação do condutor e do veículo no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da SENATRAN disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, veículo, infrações, entre outros.
Passo a passo para utilização:
Acesse o CDT ou o Portal de Serviços da SENATRAN.
No aplicativo ou site, indique o nome e CPF do real condutor no momento da infração.
Certifique-se de que ambos possuam o selo prata ou ouro no sistema http://GOV.BR .
O indicado deverá realizar o mesmo procedimento nas mesmas características.
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração.
O DETRAN pede a colaboração de todos e destaca também que a indicação do real condutor infrator é um direito e um dever do proprietário do veículo, contribuindo para a educação e segurança no trânsito. E que em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o suporte pelo e-mail indicacao.condutores@detran.sp.gov.br