ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2023
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2 A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Roque, na
Rua Duque de Caxias, 146, Centro – São Roque, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min as 16h00min, entre os dias
22/04/2023 a 15/05/2023;
8.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Cópias de contas comprovantes de endereço que demonstre o início do período e outro recente, comprovando o lapso temporal de dois anos de moraida no município;
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação nas últimas duas eleições ou certidão de quitação eleitoral;
d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
f) Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 6 (seis) no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, por meio de declaração da entidade ou instituição de atendimento; cópia da carteira de trabalho; cópia de nomeação para cargo público ou nomeação para mandato de conselheiro tutelar; e/ou outros documentos que demonstrem a experiência pelo prazo previsto no edital
g) cópia do diploma de conclusão de ensino superior ou certificado de conclusão do ensino superior.
8.4 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5 Os documentos deverão ser entregues em duas;
8.6 Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7 Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.