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JUN
26
26 JUN 2023
EDUCAÇÃO
Departamento de Educação de São Roque realiza pesquisa para adequação da carga horária dos professores
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O Departamento de Educação de São Roque divulgou uma pesquisa individual que tem como objetivo de levantar informações que nortearão as ações de adequação da Lei Nº 11.738/08. A pesquisa está disponível através deste link (clique aqui) sendo direcionada exclusivamente aos professores efetivos da rede de São Roque.

O formulário estará recebendo as respostas até o dia 30 de junho e, em caso de dúvidas, os professores podem entrar em contato pelo telefone (11) 2222-0971.
 
Essa pesquisa é uma oportunidade para os professores efetivos da rede de São Roque participarem ativamente das decisões relacionadas à sua carga horária, contribuindo para uma melhor organização do sistema educacional da cidade. Confira abaixo a explicação da Diretora do Departamento de Educação, sobre a pesquisa. 

Prezados Professores Efetivos da Rede Municipal de São Roque,

Estamos divulgando o link ( https://forms.gle/o9zvznw1Jm9Qm46g9 ) para acesso ao Formulário Forms que é uma pesquisa individual, que tem por finalidade realizar um levantamento de informações que irão nortear as ações de adequação da Lei Nº 11.738/08, servindo como base para a proposta final.

É importante que todos os professores efetivos da rede de São Roque expressem sua opção de jornada de trabalho.

Cada segmento (PEI, PEF I, PEF II, Adjunto, PAEE) terá opções específicas para o cargo. Professores de Fundamental II deverão apontar jornadas que condizem com os múltiplos das aulas de seu cargo efetivo/disciplina.

Os Professores de Fundamental II que hoje possuem jornada de 44 h/a poderão optar pela adequação, dentro das possibilidades dos múltiplos de horas das disciplinas ou permanecer com sua jornada atual, lecionando 36 h/a com aluno + 2 HTPC + 2 HTPI + 4 HTPL.

Aqueles profissionais que possuem dois cargos no município deverão fazer o preenchimento duas vezes. Informamos aos professores que possuem acúmulo de cargos que o § 4º, do Art. 38, da Lei Nº 3680/11 será revogado e passará a ser válida a carga horária compatível para o desempenho dos cargos acumulados, passando a ser aceitos os acúmulos que ultrapassam 64 horas.

A proposta para as turmas de Maternal 2, 1ª e 2ª fase, é uma reorganização do horário de atendimento da escola. A intenção é que os alunos fiquem com Auxiliares de Educação no horário de almoço, deixando de existir o horário intermediário de 11h40.

Na adequação do segmento da Educação Infantil também é necessário o estudo de demanda para possível ampliação/redução das jornadas dos docentes.

Entende-se que HTPC – é o horário de trabalho pedagógico coletivo, onde todos os professores estarão reunidos em horário comum. HTPI - é o horário de trabalho pedagógico individual, que o professor irá cumprir na unidade escolar. HTPL - é o horário de trabalho pedagógico de livre escolha.

O Forms estará recebendo as respostas até o dia 30 de junho.

As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 11 2222 0971.

Atenciosamente,

Dircelene Segura Santos Diretora do Departamento de Educação e Cultura

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